Competência legal
O Registro de Desenho Industrial é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, de acordo com os artigos 94 a 121 da Lei n° 9.279 de 14/05/96 - Lei da Propriedade Industrial.
O que é Desenho Industrial
Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um Desenho Industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação.
O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
Requisitos para proteção do Desenho Industrial
Natureza da proteção
O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial (Art. 95 da LPI). O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa do objeto e não o funcionamento do mesmo.
Território de proteção - Princípio da Territorialidade
Princípio consagrado na Convenção de Paris (CUP) - da qual o Brasil é país signatário - estabelece que a proteção conferida pelo Estado por Registro de Desenho Industrial tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que concede a proteção (princípio da territorialidade).
A existência de patentes ou registros regionais, como por exemplo: o Escritório para Harmonização do Mercado Interno (Marcas e Desenhos), o Escritório de Modelos do Benelux, etc., não se constituem em exceção ao princípio, pois que são resultantes de acordos regionais específicos, em que os países signatários reconhecem a patente ou registro concedido por uma instituição regional como se concedida pelo próprio Estado.
Prazo de vigência
O registro de Desenho Industrial vigora por 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito (Art. 108 da LPI).
Requisitos para proteção
Os Desenhos Industriais, assim considerados quando não incidentes nas exceções previstas nos Arts. 98 e 100 da LPI, devem atender aos requisitos de:
- novidade - Art. 96.
- originalidade - O Art. 97 estabelece que o Desenho Industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva em relação a um objeto anterior. São considerados originais os objetos ou padrões gráficos cuja forma não se identifica com nenhum produto ou padrão conhecido. Também são revestidos de originalidade os objetos ou padrões que possuam aspectos próprios, exprimam nova tendência de linguagem formal ou que apresentem características peculiares e singulares.
- servir de tipo de fabricação industrial - Art. 95.
Os registros de Desenho Industrial são concedidos sem exame prévio quanto à novidade e originalidade. Por isso, é importante que o interessado efetue uma busca prévia. Após a concessão, o titular poderá requerer o exame de mérito quanto à novidade e originalidade, a qualquer tempo da vigência do registro de Desenho Industrial. Entretanto, o registro estará sujeito a uma possível nulidade, instaurada pelo próprio INPI, caso haja alguma prova de anterioridade.
Matéria não Enquadrada como Desenho Industrial
O Art. 98 da LPI estabelece que não se considera Desenho Industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
Pela disposição, entende-se que o eventual caráter artístico existente em um Desenho Industrial não invalidaria o seu registro, pois, somente as obras de caráter puramente artístico estariam vetadas.
Matéria não passível de proteção
O Art. 100 da LPI dispõe que não são protegidos:
- O que for contra a moral e os bons costumes (criações contrárias aos cultos religiosos e aos sentimentos dignos de respeito e veneração), que ofenda a honra ou imagem das pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito;
- A forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
Como registrar e acompanhar o seu desenho industrial passo a passo
- Apresentar o pedido de registro por meio do formulário de depósito de registro de Desenho Industrial, formulário 1.06;
- Preencher o formulário em 3 vias (1 via para uso interno do INPI, 1 via será entregue no ato do depósito com o número do protocolo e 1 via será entregue após a numeração definitiva);
- Apresentar as figuras em 6 vias (3 vias para uso interno do INPI, 1 via será devolvida no ato do depósito com o número do protocolo e 1 via será entregue após a numeração definitiva e 1 via será anexada ao certificado);
- O pedido de registro poderá sofrer exigência formal que terá que ser respondida em até 5 dias da data da ciência da exigência;
- O pedido de registro contendo a numeração definitiva poderá sofrer exigência técnica que terá que ser respondida em até 60 dias contados da data da publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial);
- As exigências técnicas deverão ser respondidas através do formulário de petição de Desenho Industrial, formulário 1.07;
- As exigências técnicas que acarretarem a apresentação de novas figuras deverão conter 6 vias dos desenhos e duas vias da petição preenchida;
- Retirar as guias dos pagamentos referentes aos serviços na página do INPI em ?Guia Eletrônica?;
- Buscar em ?Quanto Custa? a tabela de retribuição dos serviços, bem como os códigos dos mesmos;
- Acompanhar o número registro em até 5 (cinco) anos contados da data da concessão.
Dicas
- Acompanhar o andamento do pedido de registro através do número definitivo a partir de 1 (um) mês contado da data do depósito;
- O acompanhamento poderá ser através da página do INPI, em ?pesquisar: DESENHOS?.
Apresentação do pedido
- O pedido de registro poderá conter, opcionalmente, um relatório descritivo;
- O relatório descritivo é obrigatório, apenas, para os pedidos que contiverem variantes configurativas;
- O relatório descritivo poderá ser simples e resumido (conforme exemplo);
- O quadro reivindicatório é opcional;
- As figuras deverão ter uma excelente qualidade gráfica, pois o registro de Desenho Industrial refere-se à configuração externa de um objeto, ou a um padrão ornamental representado através das figuras;
- Nas folhas onde estão apresentadas as figuras deverão ter, apenas, a numeração da página. A numeração se dá contando-se o número da página e o número de folhas apresentadas (conforme exemplos);
- As figuras deverão ser numeradas uma a uma (conforme exemplos).
Dicas
- A leitura do Ato Normativo dos Desenhos Industriais, Ato Normativo 161/2002, é de suma importância;
- A leitura da Lei de Propriedade Industrial 9.279/96, nos capítulos referentes ao Desenho Industrial, é, também, de grande valia;
- A Lei, bem como o Ato Normativo, estão em ?legislação?, na página do INPI.
Registro Concedido
- O registro poderá sofrer Ação de Nulidade Administrativa em até 5 (cinco) a nos, a partir da data da concessão;
- Pagar os qüinqüênios referentes ao quinto ano e o décimo ano contados a partir da data do depósito;
- Se houver interesse, pedir e pagar a prorrogação do registro, bem como o qüinqüênio correspondente. Pode haver, no máximo, 3 (três) prorrogações de 5 (cinco) anos.
Fonte INPI ? Instituto Nacional da Propriedade Industrial